Novas regras do vale-alimentação e refeição entram em vigor e mudam prazos e taxas do PAT

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© Fernando Frazão/Agência Brasil

As novas diretrizes para o funcionamento dos vales-alimentação e vale-refeição passaram a valer na terça-feira (10). As mudanças decorrem de um decreto assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que promove alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com a finalidade de aumentar a transparência, estimular a concorrência e fortalecer a integridade do setor.

Com a nova regulamentação, a taxa de desconto cobrada pelas operadoras junto a supermercados e restaurantes foi limitada a 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio passou a ter teto máximo de 2%, ficando proibida qualquer cobrança adicional além desse percentual.

Outra alteração relevante diz respeito ao prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos após a compra. Antes, esse pagamento podia levar até 30 dias para ser efetuado.

Algumas normas de proteção já estavam em vigor desde a publicação do decreto, como a vedação de práticas consideradas abusivas, incluindo deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com operações pré-pagas e vantagens financeiras que não estejam diretamente ligadas à alimentação.

A regulamentação do PAT, no entanto, é alvo de questionamentos judiciais por parte das principais empresas do setor de vales no país, que conseguiram decisões liminares suspendendo fiscalizações ou penalidades. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas estão temporariamente protegidas contra sanções relacionadas a taxas e prazos, mas continuam obrigadas a cumprir todas as demais regras previstas no decreto e no próprio PAT.

O ministério reforça que as decisões judiciais não suspendem a validade integral do decreto nem se aplicam a outras companhias. Dessa forma, as novas exigências, como o limite das taxas e os prazos de pagamento, devem ser observadas por todo o mercado de forma imediata.

As mudanças impactam positivamente mais de 22 milhões de trabalhadores, ampliando a aceitação dos cartões e a liberdade de escolha dos beneficiários. Também promovem maior equilíbrio entre empresas e estabelecimentos comerciais, assegurando que os recursos sejam destinados exclusivamente à alimentação.

Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é a política pública mais antiga do MTE e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o PAT reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas e atende mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Próximas etapas

Novas alterações estão previstas para entrar em vigor a partir de 10 de maio. Nessa fase, terá início a transição para um modelo em que os cartões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora ou bandeira emissora.

Já em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a implantação total da interoperabilidade, permitindo que qualquer cartão vinculado ao PAT seja aceito em qualquer terminal de pagamento no país.