A partir de 5 de julho, 8,43 milhões de moradores de São Paulo, equivalente a 18,3% da população estadual, terão acesso a descontos significativos na conta de luz por meio da nova Tarifa Social de Energia Elétrica, instituída pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio. Famílias que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão a tarifa zerada, enquanto aquelas que excederem esse limite pagarão apenas o valor excedente.
Em São Paulo, 2,41 milhões de unidades consumidoras estão aptas ao benefício, representando 42% das famílias beneficiadas na região Sudeste. No cenário nacional, a medida alcançará 17,39 milhões de famílias, impactando positivamente mais de 60 milhões de brasileiros. A iniciativa prioriza a justiça tarifária, com foco em populações de baixa renda.
Beneficiados por Região e Estado
O Nordeste lidera com 7,75 milhões de famílias contempladas, seguido pelo Sudeste (5,69 milhões), Norte (1,65 milhão), Sul (1,26 milhão) e Centro-Oeste (1,03 milhão). Entre os estados, São Paulo destaca-se com o maior número de beneficiários, seguido por Bahia (1,76 milhão de famílias), Rio de Janeiro (1,68 milhão) e Ceará (1,54 milhão).
Quem Tem Direito?
O benefício é destinado a:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário-mínimo;
- Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos, que tenham membros dependentes de equipamentos médicos com consumo de energia elétrica.
Inscrição Automática
A concessão da Tarifa Social será automática para famílias elegíveis, desde que o titular da conta de energia esteja registrado nos programas sociais mencionados. Não é necessário fazer solicitação junto às distribuidoras, simplificando o acesso ao benefício. A medida reforça o compromisso do governo federal em reduzir desigualdades e aliviar o custo de vida para milhões de brasileiros.