Entrou em vigor em 1º de janeiro, a tabela do Imposto de Renda de 2026 trouxe mudanças significativas, especialmente para trabalhadores de baixa e média renda. A principal alteração é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês e a redução progressiva do imposto para rendimentos mensais de até R$ 7.350.
A tabela tradicional do IR foi mantida com os mesmos valores de 2025. A novidade está na criação de redutores adicionais, que são aplicados junto à tabela vigente para garantir o benefício fiscal às faixas contempladas.
As novas regras valem para rendimentos pagos a partir de janeiro de 2026, com impacto nos salários recebidos desde fevereiro. Os efeitos completos serão apurados na Declaração do Imposto de Renda de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Quem fica isento
Passam a ter isenção total do Imposto de Renda trabalhadores do setor privado, servidores públicos, aposentados e pensionistas que tenham renda mensal de até R$ 5 mil. Quem possui mais de uma fonte de renda deverá fazer o ajuste na declaração anual, caso a soma ultrapasse esse limite.
Redução para rendas intermediárias
Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 paga menos imposto, com desconto decrescente conforme a renda aumenta. Acima desse valor, não há benefício adicional. A regra também se aplica ao 13º salário.
Apuração anual
No cálculo anual, ficam isentos os contribuintes com renda de até R$ 60 mil em 2026. Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, o imposto é reduzido gradualmente. Acima desse patamar, não há desconto. O redutor é limitado ao valor do imposto devido, não gerando restituição extra.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a renúncia fiscal, foi criado o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, que atinge contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil. A alíquota efetiva pode chegar a 10% para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano. A estimativa do governo é que cerca de 141 mil pessoas sejam alcançadas pela medida.
Entram no cálculo salários, lucros, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Ficam de fora aplicações incentivadas, heranças, doações, indenizações, ganhos de capital específicos e valores recebidos por ações judiciais.
Tributação de dividendos
Outra mudança é a retenção de 10% de imposto sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa à pessoa física. O valor retido poderá ser compensado na declaração anual. A medida afeta principalmente grandes acionistas e empresários.
Deduções mantidas
As principais deduções permanecem inalteradas, como gastos com dependentes, educação e o desconto simplificado mensal e anual.
Impacto fiscal
Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação mínima sobre alta renda e pela taxação de dividendos elevados.
