
Entrou em vigor uma nova legislação federal que flexibiliza as regras para poda ou supressão de árvores em casos de risco, quando não houver manifestação do órgão ambiental responsável dentro do prazo legal. A medida se aplica tanto a áreas públicas quanto privadas e busca dar maior agilidade à prevenção de acidentes que coloquem em perigo pessoas ou bens.
De acordo com a Lei nº 15.299, passa a ser permitida a chamada autorização tácita, que ocorre quando o pedido formal para intervenção na vegetação não recebe resposta do poder público em até 45 dias. Nessas situações, o responsável poderá executar o serviço, desde que sejam cumpridas exigências técnicas específicas.
A legislação determina que a poda ou o corte só pode ser realizado mediante laudo técnico, elaborado por profissional legalmente habilitado, que comprove a existência de risco iminente. Além disso, o serviço deve ser executado por empresa ou profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme orientação do CREA-SP.
A nova norma altera dispositivos da Lei de Crimes Ambientais, criando uma exceção voltada exclusivamente à segurança pública e à proteção do patrimônio. Fora dessas condições, permanecem válidas todas as penalidades previstas para intervenções irregulares em áreas verdes.
Com a mudança, o objetivo do legislador é evitar que a burocracia ou a demora administrativa impeça ações urgentes, sem abrir margem para cortes indiscriminados ou danos ambientais indevidos.
