Desde 1º de junho de 2025, o Brasil implementará uma mudança significativa na legislação trabalhista, com novas regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços aos domingos e feriados. A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece diretrizes que impactarão setores como supermercados, farmácias, postos de combustíveis, lojas e outros serviços, exigindo maior diálogo entre empregadores e trabalhadores.
Pela nova regulamentação, empresas que desejarem operar em feriados nacionais ou locais precisarão de autorização formal, obtida exclusivamente por meio de convenção coletiva de trabalho. Isso significa que o funcionamento nesses dias dependerá de um acordo formal entre o sindicato patronal e o sindicato da categoria profissional, garantindo que as condições de trabalho sejam negociadas e aprovadas previamente.
A medida visa assegurar os direitos dos trabalhadores, promovendo um equilíbrio entre a operação comercial e a proteção laboral. A obrigatoriedade de negociação coletiva reforça a importância do diálogo social, dando aos sindicatos um papel central na definição das regras para o trabalho em feriados. Estabelecimentos que não cumprirem a nova exigência poderão enfrentar sanções trabalhistas.
A Portaria nº 3.665/2023 representa um avanço na regulamentação do trabalho em dias especiais, mas também gera expectativas e desafios para o setor produtivo. Empresários de São Carlos e outras cidades já começaram a se organizar para adequar suas operações, enquanto sindicatos preparam-se para as rodadas de negociação. A mudança entra em vigor em menos de uma semana, e a fiscalização será intensificada para garantir o cumprimento das novas regras.
