O governador Tarcísio de Freitas assinou, na segunda-feira, 25 de agosto de 2025, a Lei nº 18.184, que veta o uso de correntes ou cordas para restringir a movimentação de cães e gatos no estado de São Paulo. Proposto pelo deputado estadual Rafael Saraiva (União), o texto estabelece diretrizes para garantir o bem-estar animal, definindo condições adequadas de alojamento.
A legislação considera acorrentamento uma violação da liberdade dos pets e classifica como inadequado qualquer espaço que comprometa a saúde, a segurança ou que não seja compatível com o porte do animal. Descumprimentos serão punidos com base na Lei Federal nº 9.605/1998, que prevê sanções para maus-tratos.
A nova regra permite o uso temporário de correntes apenas em situações sem alternativas de contenção, desde que sejam do tipo “vaivém” e respeitem condições específicas: mobilidade suficiente, coleiras adequadas (sem enforcadores), proteção contra intempéries, acesso a água limpa, alimentação apropriada, higiene do ambiente e isolamento de animais agressivos ou doentes.
A medida, que entra em vigor imediatamente, reforça a proteção animal no estado e tem sido bem recebida por entidades de defesa dos direitos dos animais.
