Entrou em vigor a Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal e endurece as punições para diversos crimes, principalmente aqueles ligados ao patrimônio e ao uso de meios digitais.
Entre as principais mudanças, estão o aumento das penas para furto e roubo. Nos casos simples, a punição passa a ser de 1 a 6 anos de prisão, podendo chegar a 6 a 10 anos quando houver violência ou grave ameaça.
Crimes envolvendo tecnologia também passam a ter tratamento mais rigoroso. Fraudes eletrônicas, como golpes aplicados por redes sociais, aplicativos de mensagens ou e-mails, agora têm pena de 4 a 8 anos de reclusão, podendo chegar a 10 anos em casos mais graves, como invasão de dispositivos.
O uso de “contas laranja” também foi tipificado. Quem ceder conta bancária para movimentação de dinheiro ilícito pode pegar de 1 a 5 anos de prisão, além de multa.
Outras mudanças incluem:
- Roubo de veículos com transporte para outro estado ou país: pena de 4 a 10 anos
- Furto ou roubo de celulares, tablets e notebooks: 4 a 10 anos
- Furto ou roubo de animais (domésticos ou de produção): 4 a 10 anos
- Receptação: 2 a 6 anos
- Latrocínio (roubo seguido de morte): 24 a 30 anos
Além disso, o estelionato passa a ser investigado independentemente de denúncia da vítima, o que facilita a atuação das autoridades.
A nova legislação também amplia a proteção a serviços essenciais, como energia e telecomunicações, e acompanha o crescimento de crimes praticados no ambiente digital.
