Uma publicação feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) na rede social X resultou em uma condenação por danos morais. A Justiça do Distrito Federal determinou que o parlamentar pague R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT) por ter se referido à legenda como “PT – Partido dos Traficantes”.
A decisão foi proferida pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília. Segundo o magistrado, a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao associar o partido ao tráfico de drogas sem apresentar qualquer elemento que sustentasse a afirmação.
Na sentença, o juiz destacou que críticas políticas podem ser duras, irônicas e até injustas, mas não podem atribuir a pessoas ou instituições a prática de crimes sem uma base mínima de veracidade.
Além da indenização, a Justiça determinou que a publicação seja removida da rede social após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. Caso a decisão seja mantida e o conteúdo não seja excluído no prazo de cinco dias, Nikolas poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
A ação foi movida pelo PT, que pedia a retirada da publicação e uma indenização de R$ 40 mil por danos morais. A legenda alegou que a associação feita pelo deputado atingiu sua honra e imagem institucional.
Em sua defesa, Nikolas Ferreira sustentou que a manifestação estava protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, afirmando que se tratava de uma crítica política, sem acusação de um crime específico. Os advogados também pediram, caso houvesse condenação, que o valor da indenização fosse reduzido para R$ 5 mil.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a publicação não possuía relação direta com o exercício da atividade parlamentar e teve como objetivo desqualificar um partido político adversário. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o deputado ainda poderá recorrer.
Além da indenização, Nikolas Ferreira também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do PT, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
