Uma mulher de 54 anos conquistou na Justiça o direito de receber pensão alimentícia vitalícia do ex-marido após passar 32 anos afastada do mercado de trabalho. Segundo o processo, ela deixou o emprego no início do casamento porque o então companheiro determinava que a “mulher dele não trabalhava fora de casa”.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e determina que o ex-marido, que é servidor público, repasse mensalmente 30% de seus rendimentos brutos à ex-companheira.
Antes do casamento, a mulher trabalhava em um aeroporto. Depois, deixou a atividade profissional para se dedicar à casa e à criação dos filhos. Durante mais de três décadas, segundo seu depoimento, permaneceu sem renda própria. Atualmente, aos 54 anos, ela também relatou problemas de saúde.
Ao analisar o caso, a juíza Isabella Bittencourt considerou que o afastamento profissional estava diretamente relacionado à dinâmica estabelecida durante o casamento. Enquanto o homem pôde desenvolver sua carreira, a mulher permaneceu responsável pelas tarefas domésticas e pelos filhos.
A magistrada destacou ainda que, embora não remunerado, o trabalho realizado dentro de casa representou uma contribuição efetiva para a manutenção da família e também permitiu que o marido se dedicasse à própria trajetória profissional.
Inicialmente, a pensão havia sido estabelecida provisoriamente em 20% dos rendimentos. Na decisão, o percentual foi elevado para 30%. A Justiça, porém, não aceitou o pedido da mulher para receber R$ 7,5 mil mensais.
Normalmente, a pensão entre ex-cônjuges é estabelecida por período determinado. Neste caso, entretanto, foram consideradas circunstâncias como idade, condições de saúde e os 32 anos de afastamento do mercado de trabalho, que dificultariam sua reinserção profissional e conquista de autonomia financeira.
Apesar de vitalícia, a pensão não é necessariamente imutável: poderá ser revista ou até extinta caso ocorra uma mudança relevante na situação financeira ou pessoal de uma das partes.
O caso levanta uma discussão sobre trabalho doméstico, dependência financeira e as consequências de décadas fora do mercado profissional.
E você, considera correta a decisão da Justiça de determinar uma pensão vitalícia nesse caso? Comente.
