Uma mulher conquistou na Justiça o direito de receber parte de um prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena após comprovar que mantinha um acordo verbal para realizar apostas em conjunto com o ganhador.
O caso envolve o concurso sorteado em 31 de maio de 2022, cujo prêmio principal saiu para um bolão de 42 cotas, em Blumenau (SC). Segundo a autora da ação, ela e o homem faziam apostas juntos e haviam combinado que qualquer prêmio seria dividido igualmente.
Para comprovar a versão, a mulher apresentou mensagens de aplicativo, áudios, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas. O conjunto de provas foi considerado suficiente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu a existência do acordo entre os dois.
O homem negou que existisse qualquer aposta conjunta e afirmou que sempre jogou sozinho. No entanto, a 1ª Câmara Civil do TJSC manteve o entendimento de que a mulher comprovou seu direito e concluiu que ele não apresentou provas capazes de desmentir o acordo.
A Justiça fixou o pagamento de R$ 1.294.491,32 à mulher, valor que poderá ser abatido das quantias já transferidas pelo réu durante o processo. Além disso, o homem foi condenado a pagar integralmente as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.
O caso reforça que, mesmo sem contrato escrito, acordos verbais podem ser reconhecidos pela Justiça quando há provas suficientes de sua existência.
