Decisão do STF reconheceu 24 horas de capacitação e determinou atualização do cálculo da condenação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o abatimento de dois dias da pena de 14 anos de prisão de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida nacionalmente como “Débora do Batom”.
A redução foi concedida após o reconhecimento da participação da condenada em dois cursos profissionalizantes oferecidos pelo Sebrae, realizados durante o período de cumprimento da pena. As capacitações foram voltadas às áreas de marketing e planejamento, com 12 horas de duração cada, totalizando 24 horas de estudos.
Remição por estudo
O abatimento segue as regras da Lei de Execução Penal, que prevê a possibilidade de remição de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, desde que cumpridos os requisitos legais. Dessa forma, as 24 horas de cursos reconhecidas no processo resultaram na remição de dois dias.
Para conceder o benefício, Moraes considerou os certificados apresentados e as informações encaminhadas pela administração penitenciária de São Paulo. Segundo as informações do processo, os cursos estavam vinculados ao projeto “Reescrevendo Minha História” e contavam com respaldo institucional.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado favoravelmente ao reconhecimento dos dois dias de remição em 1º de setembro.
Pena será recalculada
Com a decisão, Moraes determinou que a Vara de Execuções Penais de Paulínia, no interior de São Paulo, atualize o atestado de pena a cumprir. O novo cálculo deverá incorporar os dois dias reconhecidos e considerar eventuais benefícios já concedidos, além de apontar as datas previstas para futuras progressões ou outros benefícios.
Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão em razão de crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Ela ficou conhecida após ser registrada escrevendo com batom na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio do Supremo.
Atualmente, ela cumpre a condenação em prisão domiciliar, submetida a medidas restritivas. Conforme registros do processo, até o fim de agosto ela havia cumprido mais de três anos da pena.
Decisão é diferente de pedido baseado no PL da Dosimetria
A redução anunciada nesta terça-feira não deve ser confundida com o pedido anterior da defesa para aplicação do chamado PL da Dosimetria.
Em maio, Moraes havia rejeitado o pedido de redução baseado no projeto, afirmando que, naquele momento, a norma ainda não havia sido promulgada e publicada e, portanto, não estava em vigor.
Agora, os dois dias foram descontados especificamente em razão da remição por estudo decorrente dos cursos profissionalizantes concluídos pela condenada.
