Uma apuração considerada histórica pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) terminou sem qualquer responsabilização legal. A informação foi divulgada pela jornalista Mirelle Pinheiro, do portal Metrópoles.com, que teve acesso à decisão da Justiça.
Depois de três anos e meio de investigações intensas — que envolveram milhares de interceptações telefônicas, apreensões de armas e drogas, documentos, relatórios e diversos depoimentos — a 2ª Vara de Presidente Prudente reconheceu, no dia 2 de dezembro, a prescrição da pretensão punitiva. Com isso, todos os 175 denunciados tiveram as acusações extintas, entre eles Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, identificado há mais de 20 anos como o principal líder da facção.
A investigação, apresentada originalmente em 2013 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), foi descrita pelos promotores como “o maior mapeamento do crime organizado já feito no país”. O dossiê detalhava a hierarquia interna do PCC, o comércio de drogas e armas, fornecedores estrangeiros, planos de ataques e resgates, além de um faturamento estimado em R$ 10 milhões por mês. O MP também solicitou a internação de 32 lideranças no RDD e a prisão preventiva de mais de uma centena de acusados.
Apesar do volume de provas, o caso não avançou para julgamento.
Decisão judicial
Segundo o despacho obtido pela jornalista, a juíza responsável concluiu que, devido ao longo tempo transcorrido desde os crimes, às penas máximas previstas e ao fato de o processo não ter alcançado sentença, todos os delitos já estavam prescritos. Dessa forma, não havia mais possibilidade legal de continuidade da ação penal.
A decisão absolve completamente os investigados e reconhece que, mesmo diante da gravidade dos fatos narrados, o Estado ultrapassou o prazo legal para aplicar punições.
Posicionamento da defesa de Marcola
O advogado Bruno Ferullo, representante de Marcola, afirmou ao Metrópoles que a decisão segue estritamente o que determina a legislação brasileira. Ele ressaltou que uma série de medidas judiciais — como liminares, recursos e cisões processuais — prolongou o andamento do caso por mais de dez anos, impossibilitando que o mérito fosse analisado antes do prazo legal expirar.
Em nota enviada à coluna, Ferullo declarou que o Judiciário “reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato”, o que, segundo ele, resulta na extinção da punibilidade. O advogado reforçou que a prescrição é uma garantia prevista na Constituição, funcionando como limite ao poder punitivo do Estado e assegurando a duração razoável do processo.
Ainda segundo Ferullo, sua atuação permanece rigorosamente técnica e ética, e a decisão reafirma princípios fundamentais do direito penal brasileiro.
