O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que modifica a Lei da Ficha Limpa, mas vetou trechos que reduziriam o prazo de inelegibilidade de políticos condenados, conforme antecipou o Estadão/Broadcast.
Pela legislação atual, políticos declarados inelegíveis não podem disputar eleições durante o mandato nem nos oito anos seguintes ao término de sua legislatura. O projeto aprovado pelo Senado propunha contar o prazo de inelegibilidade a partir de quatro marcos diferentes — decisão que decreta perda de mandato, eleição com prática abusiva, condenação por colegiado ou renúncia ao cargo —, o que reduziria, na prática, o tempo em que condenados ficariam afastados das urnas.
O Planalto justificou os vetos afirmando que a mudança poderia gerar tratamento desigual entre candidatos em situações semelhantes, violando o princípio da isonomia. “Candidatos condenados após o pleito cumpririam integralmente os oito anos de inelegibilidade, enquanto aqueles condenados anos depois poderiam ter período menor ou até nenhum período útil de inelegibilidade”, explicou a Presidência.
Além disso, Lula vetou trechos que permitiam aplicação imediata das novas regras a fatos e condenações passadas, citando decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199) que prioriza a moralidade administrativa sobre a retroatividade benéfica.
O veto agora será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. A alteração na lei já foi classificada como um “retrocesso perigoso” pelo advogado e ex-juiz Márlon Reis, idealizador da Ficha Limpa, e enfrenta críticas de entidades voltadas à transparência e combate à corrupção.
