A lei que autoriza a compra, posse e o porte de spray de pimenta para defesa pessoal por mulheres entrou em vigor nesta sexta-feira (24) em todo o Brasil. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite que mulheres com 18 anos ou mais utilizem dispositivos portáteis de menor potencial ofensivo à base de oleoresina de capsicum (OC), conhecida como spray de pimenta, e outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes.
Para ser permitido, o produto deverá atender a requisitos estabelecidos pela lei. Entre eles, o uso exclusivamente individual, a ausência de substâncias letais e a capacidade máxima de 50 mililitros.
A norma tem como objetivo ampliar os instrumentos de proteção para mulheres em situações de risco, oferecendo um meio de defesa pessoal de baixo potencial ofensivo.
Embora a comercialização, compra e posse estejam autorizadas, os sprays deverão seguir as especificações previstas na legislação e nas normas que vierem a ser regulamentadas pelos órgãos responsáveis.
