A Justiça do Trabalho de Pernambuco proibiu um posto de combustíveis de exigir que frentistas utilizem cropped e legging como uniforme. A decisão, assinada pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, determina que o FFP Comércio de Combustíveis cesse imediatamente a prática e passe a fornecer vestimentas adequadas às funcionárias.
A empresa deverá disponibilizar uniformes gratuitos “adequados à função e ao ambiente de trabalho”, como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão, garantindo dignidade, segurança e conforto às trabalhadoras. O prazo para cumprimento é de cinco dias a partir da intimação.
A magistrada também fixou multa diária de R$ 500 por trabalhadora encontrada em descumprimento da ordem.
A ação foi movida pelo sindicato da categoria, que denunciou que a exigência descumpria a Convenção Coletiva de Trabalho e expunha as funcionárias a constrangimento, assédio e violação de direitos, especialmente sob a perspectiva de gênero.
A decisão reforça a importância de condições de trabalho que respeitem a dignidade e a integridade das mulheres no ambiente laboral.
