O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou, por decisão unânime da 8ª Turma Cível, a remoção do sobrenome de um pai biológico de uma jovem, devido à ausência afetiva dele durante sua criação. A medida permitiu a inclusão do sobrenome do padrinho, reconhecido como pai socioafetivo, nos documentos da autora da ação.
A mulher relatou ter sido criada exclusivamente pela mãe e pelo padrinho, sem qualquer envolvimento do pai biológico em sua vida. Apesar de ter recebido suporte financeiro do avô paterno por algum tempo, a jovem argumentou que carregar o sobrenome do pai biológico causava constrangimento, por ele não representar sua história ou vínculo familiar.
Com base no artigo 57 da Lei de Registros Públicos, o TJDFT considerou o abandono afetivo como justificativa válida para a alteração. A decisão reforça o reconhecimento da filiação socioafetiva e a possibilidade de adequar registros civis à realidade afetiva dos envolvidos.
