Justiça mantém cobrança da Netflix para quem divide senha fora de casa

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Justiça mantém cobrança da Netflix para quem divide senha fora de casa

A Justiça de Minas Gerais decidiu manter a autorização para que a Netflix cobre taxa adicional de usuários que compartilham a conta com pessoas que não moram na mesma residência.

A decisão da 2ª instância entendeu que a plataforma está amparada pela “liberdade contratual e autonomia privada” para aplicar a cobrança, implementada pela empresa em 2023 como forma de restringir o compartilhamento de senhas.

Segundo os desembargadores, a medida não impede que o titular utilize a conta em diferentes dispositivos ou locais, desde que respeitadas as regras previstas no contrato da plataforma.

A Justiça também considerou que o compartilhamento de senhas sem compensação financeira à empresa poderia configurar “enriquecimento sem causa”, conceito previsto no Código Civil.

A ação civil pública foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que questiona a cobrança de R$ 12,90 pelo chamado “assinante extra”. A entidade argumenta que a prática seria abusiva e também acusa a Netflix de publicidade enganosa por utilizar campanhas com frases como “assista onde quiser” e “sem limites”.

Apesar da decisão favorável à plataforma, o processo ainda pode ter novos desdobramentos judiciais.