Primeiramente cumpre destacar que a lei garante isenção do imposto de renda em muitos casos incluindo doença grave. Com base neste entendimento a Justiça confirmou um direito importante para contribuintes que possuem doença grave: o resgate de valores de previdência privada, como o VGBL, isentos de Imposto de Renda.
No caso analisado, uma mulher recebeu valores de um plano VGBL deixado por um familiar diagnosticado com doença de Parkinson, considerada moléstia grave pela legislação. No momento do pagamento, a instituição financeira reteve cerca de R$ 550 mil de Imposto de Renda.
Como existe a isenção prevista em lei o Tribunal reconheceu que o VGBL tem natureza previdenciária e, por isso, também está incluído no direito à isenção para portadores de doença grave, determinando a devolução do valor pago.
Essa decisão serve de alerta: muitas pessoas com doença grave ou seus familiares podem ter direito à isenção do imposto de renda e até à restituição de valores pagos indevidamente, inclusive em casos de previdência privada.
Por isso é fundamental avaliar o caso e entender as causas de isenção do imposto de renda para evitar pagamentos indevidos. O direito pode existir — mesmo que você ainda não saiba.
Por: Dr. Augusto Fauvel – Advogado há 24 anos especialista em aduaneiro e tributário. Autor do Manual de prática aduaneira. Presidente Comissão direito Aduaneiro OAB Barueri
