Justiça impõe limites rigorosos à greve e exige funcionamento mínimo de serviços em São Carlos

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Justiça impõe limites rigorosos à greve e exige funcionamento mínimo de serviços em São Carlos

O Município de São Carlos conseguiu na noite deste domingo (12) uma decisão liminar favorável junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que estabelece restrições à greve anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Autárquicos Municipais de São Carlos.

A medida judicial tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços essenciais e evitar prejuízos à população durante o movimento grevista.

Entre as determinações impostas pela Justiça, está a proibição de qualquer tipo de bloqueio ou obstrução nos locais de trabalho, assegurando o direito dos servidores que optarem por continuar exercendo suas funções.

Além disso, a decisão prevê o desconto dos dias não trabalhados para os servidores que aderirem à paralisação. Outro ponto importante é a obrigatoriedade de manutenção de, no mínimo, 70% do efetivo em atividade. O descumprimento da medida poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil.

O entendimento do tribunal reforça que o direito de greve deve ser exercido sem comprometer o funcionamento dos serviços públicos essenciais.

A administração municipal informou que irá adotar todas as providências necessárias para garantir o cumprimento da decisão e assegurar o atendimento à população.

Por fim, o município reiterou que permanece aberto ao diálogo com a categoria, desde que seja preservada a normalidade dos serviços prestados à população.