O empresário e ex-candidato à Prefeitura da capital paulista, Pablo Marçal, passou a cumprir determinações judiciais que limitam sua rotina, incluindo a vedação de frequentar bares, casas noturnas e prostíbulos sem autorização prévia. As medidas foram fixadas pela Justiça Eleitoral de São Paulo no âmbito de um entendimento firmado com o Ministério Público Eleitoral.
O acordo suspende, pelo prazo de dois anos, a ação penal eleitoral movida pelo deputado federal Guilherme Boulos. O caso teve início após denúncia apresentada em maio de 2025, na qual o Ministério Público atribuiu a Marçal a divulgação de um suposto laudo médico fraudulento que associava Boulos ao consumo de cocaína. A acusação inclui crimes de difamação e falsidade documental.
Para obter a suspensão do processo, o empresário aceitou cumprir uma série de exigências durante o período estabelecido. Entre elas, está a obrigação de comparecer trimestralmente à Justiça, a proibição de se ausentar de Barueri sem autorização e as restrições relacionadas à frequência em determinados estabelecimentos.
O termo firmado também determina o repasse de R$ 5 mil a uma instituição dedicada ao tratamento de dependentes químicos. O descumprimento de qualquer condição ou o eventual envolvimento em nova infração pode resultar na revogação do benefício e no prosseguimento da ação penal.
Outros dois investigados foram denunciados no mesmo inquérito: o advogado Tassio Botelho e o responsável pela clínica que teria emitido o documento questionado. Conforme a decisão judicial, apenas o proprietário da clínica optou por não aderir ao acordo e continua respondendo ao processo.
Com as condições em vigor, Marçal deverá observar rigorosamente as determinações impostas para manter suspensa a tramitação da ação eleitoral.
