O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou novamente o empresário Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Essa é a segunda vez que a Justiça Eleitoral determina que ele não poderá disputar eleições por oito anos.
A decisão, que ainda pode ser contestada, também impõe uma multa de R$ 420 mil, devido ao descumprimento de uma liminar no processo. A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que acusou Marçal de irregularidades nas Eleições Municipais de 2024.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz destacou a atuação decisiva de Marçal em condutas ilícitas durante a campanha. No entanto, a vice-candidata de Marçal, Antônia de Jesus, foi absolvida.
Em resposta, Marçal afirmou que recorrerá da decisão, alegando que cumpriu todos os requisitos legais e que confia na Justiça para reverter o veredicto. Em fevereiro deste ano, ele já havia sido condenado por abuso de poder político e econômico durante a mesma campanha.