Justiça do Trabalho rejeita liminar contra contratação da alimentação escolar em São Carlos

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Justiça do Trabalho rejeita liminar contra contratação da alimentação escolar em São Carlos

A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que buscava impedir a Prefeitura de São Carlos de dar continuidade à contratação dos serviços de alimentação escolar previstos no Pregão Eletrônico nº 15/2026.

A decisão, segundo a Prefeitura, considerou que, em uma análise inicial do processo, o modelo adotado pelo Município não apresenta ilegalidade. O entendimento é de que a licitação não tem como finalidade simplesmente substituir servidores públicos, mas contratar uma estrutura completa para a execução do serviço de alimentação nas escolas municipais.

O contrato previsto inclui, além da mão de obra, o fornecimento de alimentos e outros insumos necessários ao funcionamento do serviço. Entre os itens estão gás de cozinha, materiais de limpeza e higienização, produtos descartáveis, utensílios, equipamentos, uniformes e equipamentos de proteção individual.

Na decisão, o juiz também citou o artigo 48 da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das contratações públicas, além do entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADPF 324 e da autonomia administrativa dos municípios para definir a forma de prestação de serviços públicos.

Ainda conforme a decisão divulgada pela Prefeitura, não foram identificados, nesta etapa do processo, indícios de fraude ou elementos considerados suficientes para justificar a suspensão da contratação.

Prefeitura defende modelo adotado

A Administração Municipal afirma que a escolha pelo modelo de contratação foi tomada com o objetivo de organizar e garantir a continuidade da política de alimentação escolar, buscando assegurar o atendimento regular aos alunos da rede municipal.

Com a negativa da liminar, a contratação poderá prosseguir enquanto a ação judicial continua em tramitação. O processo ainda terá novas etapas, e a Prefeitura deverá apresentar sua defesa e os documentos relacionados ao procedimento licitatório.

A decisão, portanto, representa uma análise inicial da Justiça sobre o pedido de suspensão. O mérito da ação ainda será apreciado no decorrer do processo.