Justiça determina recuperação ambiental na região da Represa do 29, em São Carlos

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Justiça determina recuperação ambiental na região da Represa do 29, em São Carlos

A Justiça de São Carlos proferiu decisão parcialmente favorável em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que trata da degradação ambiental no entorno da Represa do 29, área considerada de preservação permanente.

A decisão reconhece a ocorrência de danos ambientais causados pelo uso irregular da região, incluindo descarte de lixo, abertura de clareiras e circulação de veículos em área de Cerrado. O processo envolve proprietários de áreas próximas ao reservatório, além de uma concessionária de energia e o município.

O Judiciário determinou que os responsáveis apresentem projetos de recuperação ambiental aos órgãos competentes e executem as medidas dentro de prazos estabelecidos. Não foi imposto, no entanto, um modelo específico de recuperação, ficando a definição técnica a cargo das análises ambientais.

Proprietários deverão recuperar os trechos sob sua responsabilidade, enquanto a empresa ligada à usina atuará nas áreas de seu domínio e na zona de segurança. O município também foi citado na decisão, com apontamento de falhas na fiscalização e na preservação da área ao longo dos anos, devendo apresentar um plano que contemple a recuperação e o uso sustentável do espaço.

Em fase mais recente, a Justiça rejeitou tentativas de suspender ou anular a execução da sentença. Argumentos como prescrição e impossibilidade de cumprimento não foram acolhidos, reforçando o entendimento de que a reparação de danos ambientais não prescreve.

Também foi determinada a realização de nova vistoria técnica para atualização das condições da área e orientação das próximas etapas. O caso segue em andamento, sob acompanhamento dos órgãos ambientais e do Ministério Público.