A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo derrubou a liminar que autorizava um paciente a comprar, no Paraguai, o medicamento Lipoless, que possui o mesmo princípio ativo do Mounjaro (tirzepatida), para uso no Brasil.
A decisão atendeu a um recurso apresentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Embora o Lipoless seja autorizado no Paraguai, o medicamento não possui registro no Brasil, o que impede sua comercialização e importação para uso pessoal.
Ao recorrer, a Anvisa argumentou que o registro sanitário brasileiro é essencial para garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos consumidos no país. A agência também afirmou que a aprovação do produto em outro país não substitui a necessidade de autorização da autoridade sanitária brasileira.
Ao analisar o caso, a juíza federal Flávia de Toledo Cera reconheceu que o paciente buscava um tratamento mais acessível para a obesidade grave, mas destacou que a importação de um medicamento proibido pela Anvisa não pode ser autorizada por decisão judicial.
Segundo a magistrada, a agência já apontou riscos relacionados ao Lipoless, como falsificações, adulterações e ausência de controle de qualidade.
Na decisão, a juíza ressaltou que o acesso ao Mounjaro por seu alto custo deve ser buscado por outros meios, como programas de acesso, políticas públicas ou ações judiciais específicas, e não pela importação de um produto sem registro sanitário no Brasil.
Com isso, a autorização concedida anteriormente foi suspensa de forma imediata. O processo, no entanto, ainda terá o mérito julgado pela Justiça.
