A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou ilegal a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabelece procedimentos que podem ser realizados por cirurgiões-dentistas.
O julgamento terminou nesta quarta-feira (19), por três votos a dois, e envolve a Resolução CFO nº 198/2019.
A norma define a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face e inclui entre as competências dos especialistas a aplicação de toxina botulínica, preenchedores faciais e biomateriais indutores de colágeno.
Também estão previstos procedimentos como intradermoterapia, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
A resolução foi questionada judicialmente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Associação Médica Brasileira (AMB).
As entidades sustentam que o Conselho Federal de Odontologia teria ultrapassado os limites estabelecidos pela legislação ao regulamentar a realização de procedimentos estéticos invasivos por dentistas. Um dos pontos centrais da discussão envolve a Lei nº 5.081/1966, responsável por disciplinar o exercício da Odontologia no Brasil.
O CFO, por sua vez, defende que esses procedimentos estão dentro das competências profissionais dos cirurgiões-dentistas.
A disputa já havia passado por uma decisão diferente. Em 2022, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou o pedido das entidades médicas e manteve a validade da resolução, entendendo que a harmonização orofacial poderia ser reconhecida como especialidade odontológica mesmo envolvendo uma região anatômica também atendida por médicos.
Agora, entretanto, o entendimento foi revertido pela 8ª Turma do TRF-1, que considerou ilegal a resolução do CFO por maioria de votos.
