Um tribunal da Califórnia condenou a Johnson & Johnson ao pagamento de US$ 40 milhões em indenizações a duas mulheres que atribuíram o desenvolvimento de câncer de ovário ao uso contínuo de produtos à base de talco fabricados pela companhia. A decisão foi tomada por um júri da Corte Superior de Los Angeles, e a empresa já informou que irá recorrer.
Pelo veredicto, Monica Kent deverá receber US$ 18 milhões, enquanto Deborah Schultz e seu marido foram contemplados com US$ 22 milhões. Durante o julgamento, os jurados acolheram o argumento de que a empresa tinha conhecimento, há anos, dos riscos associados ao uso do talco, mas deixou de alertar adequadamente os consumidores.
Em nota oficial, o vice-presidente global de contencioso da Johnson & Johnson, Erik Haas, classificou a decisão como equivocada e afirmou que a companhia entrará imediatamente com recurso. Segundo ele, a empresa confia na reversão do entendimento, como já ocorreu em outros processos semelhantes.
A controvérsia envolvendo o talco infantil se intensificou nos últimos anos. Em 2020, a Johnson & Johnson anunciou a retirada do produto dos mercados dos Estados Unidos e do Canadá, justificando a medida como parte de uma revisão estratégica de seu portfólio durante a pandemia. A decisão, no entanto, ocorreu após o aumento expressivo de ações judiciais questionando a segurança do item.
Os processos alegam que os produtos teriam sido contaminados por amianto, substância reconhecidamente cancerígena. A empresa sustenta que testes internos não identificaram a presença do material. Em contrapartida, análises realizadas pela Food and Drug Administration (FDA) detectaram traços de amianto em amostras de talco da marca.
Em março deste ano, um juiz federal de falências, no Texas, rejeitou a tentativa da Johnson & Johnson de firmar um acordo de US$ 9 bilhões para encerrar milhares de ações relacionadas ao tema. De acordo com o jornal The New York Times, mais de 90 mil processos contra a empresa e outras partes seguem em tramitação, número considerado muito superior à capacidade dos tribunais de julgamento individual.
