A Justiça do Rio de Janeiro absolveu, em primeira instância, os sete acusados pelo incêndio ocorrido no Centro de Treinamento Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019, tragédia que matou dez jogadores das categorias de base do Flamengo. A decisão, proferida pelo juiz Tiago Fernandes Barros, da 36ª Vara Criminal, considerou a denúncia improcedente. Cabe recurso.
O processo, iniciado em 2021, investigava possíveis responsabilidades por negligência e falhas na estrutura dos alojamentos. Entre os absolvidos estão ex-diretores do clube e engenheiros das empresas responsáveis pelos contêineres e sistemas de refrigeração usados no local.
O Ministério Público do Rio de Janeiro havia pedido a condenação de todos os réus, sustentando que as investigações comprovaram falhas graves na gestão do CT e nas instalações onde os jovens dormiam. Segundo o MPRJ, o incêndio “não foi um acidente inevitável, mas resultado de condutas que poderiam ter sido evitadas”.
O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, chegou a ser denunciado, mas foi excluído do processo em fevereiro deste ano, em razão da prescrição pela idade — ele tem mais de 70 anos.
O incêndio, considerado uma das maiores tragédias do futebol brasileiro, tirou a vida de dez adolescentes entre 14 e 16 anos e deixou três feridos. As vítimas dormiam em contêineres adaptados que pegaram fogo durante a madrugada.
Após o desastre, o Flamengo firmou acordos de indenização com todas as famílias das vítimas fatais. O último acordo foi fechado em fevereiro deste ano, encerrando as pendências judiciais de natureza civil.
Com a absolvição, o caso ganha um novo capítulo, reacendendo o debate sobre a responsabilização de dirigentes e a segurança das categorias de base no futebol brasileiro.
