Juíza concede liminar contra vereadora do PT por propaganda eleitoral antecipada

Juíza conceder liminar contra vereadora do PT por propaganda eleitoral antecipada
Juíza concede liminar contra vereadora do PT por propaganda eleitoral antecipada

O Partido Progressista (PP), de São Carlos entrou com uma ação na justiça informando que a vereadora Raquel Auxiliadora (PT), estaria fazendo propaganda eleitoral antecipada.

A juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da 410ª Zona Eleitoral de São Carlos, deferiu uma liminar na qual determina que a acusada pare de distribuir os panfletos que contenham elementos de propaganda eleitoral antecipada, até a decisão final do processo, sob pena de multa de R$ 5.000,00 caso seja descumprida tal decisão.

De acordo com documentos juntados no processo, contém: (i) Alusão/confusão a campanha educativa –“Meu primeiro Voto”; (ii) O nome de urna da Representada – “Raquel Auxiliadora”; (iii) O atual cargo que ocupa – vereadora; (iv) O slogan/logo de campanha –“Vereadora movimento” (v) Usuário de suas contas pessoais no Instagram e no Facebook – @raquelauxiliadora13; (vi) Sua foto e, (vii) Dizeres que remetem às pautas políticas que a parlamentar defende.

“Assim, caracterizam propaganda eleitoral antecipada, com pedido explícito de voto, decorrente do conjunto da obra, pois sugestiona os jovens da rede estadual de ensino a depositarem o seu primeiro voto na Representada. Embora não contenha a frase “vote em Raquel Auxiliadora”, a mensagem do panfleto caracteriza pedido explícito de voto, pelo seu conjunto, indicando a prática de propaganda eleitoral antecipada”, relatou a Dra. Gabriela.