O Partido Progressista (PP), de São Carlos entrou com uma ação na justiça informando que a vereadora Raquel Auxiliadora (PT), estaria fazendo propaganda eleitoral antecipada.
A juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da 410ª Zona Eleitoral de São Carlos, deferiu uma liminar na qual determina que a acusada pare de distribuir os panfletos que contenham elementos de propaganda eleitoral antecipada, até a decisão final do processo, sob pena de multa de R$ 5.000,00 caso seja descumprida tal decisão.
De acordo com documentos juntados no processo, contém: (i) Alusão/confusão a campanha educativa –“Meu primeiro Voto”; (ii) O nome de urna da Representada – “Raquel Auxiliadora”; (iii) O atual cargo que ocupa – vereadora; (iv) O slogan/logo de campanha –“Vereadora movimento” (v) Usuário de suas contas pessoais no Instagram e no Facebook – @raquelauxiliadora13; (vi) Sua foto e, (vii) Dizeres que remetem às pautas políticas que a parlamentar defende.
“Assim, caracterizam propaganda eleitoral antecipada, com pedido explícito de voto, decorrente do conjunto da obra, pois sugestiona os jovens da rede estadual de ensino a depositarem o seu primeiro voto na Representada. Embora não contenha a frase “vote em Raquel Auxiliadora”, a mensagem do panfleto caracteriza pedido explícito de voto, pelo seu conjunto, indicando a prática de propaganda eleitoral antecipada”, relatou a Dra. Gabriela.