JÁ IMAGINOU VENDER UM IMÓVEL SEM SAIR DE CASA?

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JÁ IMAGINOU VENDER UM IMÓVEL SEM SAIR DE CASA?

Situação bastante comum, no âmbito cartorial, é aquela do imóvel herdado por meio de inventário, com vários titulares, que desejam vender, como, por exemplo, a casa que ficou para cinco irmãos. Um bem nessas circunstâncias implica o compartilhamento de decisões sobre IPTU, condomínio, energia elétrica, água, manutenção e reparos. “Ok, vamos resolver”, pensam os herdeiros – mas como reunir todas as assinaturas na escritura, se as partes não moram na mesma cidade e algumas não podem se deslocar?

A procuração sempre foi, e continua sendo, uma solução segura, eficiente e vantajosa. Mas, em paralelo a essa alternativa, o notariado brasileiro oferece outra, já consolidada nacionalmente (afinal, são mais de 12 milhões de atos lavrados) e com requintes de tecnologia: o e-Notariado.

O procedimento é bem prático.

O primeiro passo é providenciar um certificado digital: o certificado notarizado, cuja emissão é gratuita pelo próprio cartório, ou o certificado ICP-Brasil, emitido mediante pagamento de taxa por uma Autoridade Certificadora. Além de viabilizar a assinatura de escrituras públicas, o certificado notarizado também permite reconhecer firma eletrônica em documentos, solicitar a transferência de veículo pela Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) e emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), entre outras funcionalidades.

Obtido o certificado, o caminho segue etapas simples: envio dos documentos digitalizados, elaboração da minuta pelo tabelião, videoconferência para conferência de dados e vontade das partes, assinatura digital por todos os envolvidos e, por fim, a escritura pública pronta para download e envio ao Registro de Imóveis. Cada etapa conta com verificação de identidade e videoconferência gravada, garantindo a mesma segurança jurídica de um ato presencial.

Diante de uma tecnologia tão prática, surge a pergunta que não quer calar: usar o e-Notariado custa mais caro?

NÃO! Não há qualquer cobrança adicional pelo uso da plataforma: os emolumentos seguem a mesma tabela estadual aplicada a um ato presencial.

Então, se você se identificou com a situação descrita – múltiplos herdeiros ou proprietários, com partes em cidades, estados ou até países diferentes -, fale com o cartório de sua confiança e agende sua escritura por videoconferência, sem sair de casa.