O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União. O texto define os critérios para concessão do perdão presidencial e estabelece uma série de restrições.
Entre as exclusões previstas estão os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que abrange os responsáveis pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e os réus envolvidos nos núcleos da tentativa de golpe, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O decreto também impede o benefício para autores de crimes hediondos, além de delitos como tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa.
O texto ainda proíbe a concessão do indulto a presos que tenham firmado acordos de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em unidades de segurança máxima.
As regras para obtenção do benefício variam conforme a situação do condenado, levando em conta fatores como tempo de pena, reincidência, uso de violência e período já cumprido em regime de prisão.
O decreto prevê condições específicas para mulheres privadas de liberdade, incluindo mães e avós responsáveis por filhos de até 16 anos ou com deficiência, além de jovens de até 21 anos e detentas com mais de 60 anos, desde que tenham cumprido no mínimo um oitavo da pena.
Para os presos que não se enquadram nos critérios do indulto, o decreto autoriza a comutação de penas, permitindo a redução do tempo restante de prisão conforme as regras estabelecidas.
