Imposto de Renda 2025: Veja quem precisa declarar e as regras para este ano

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A Receita Federal deu início ao período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo para envio começou no dia 17 de março e se estende até 30 de maio, às 23h59. Com a expectativa de receber cerca de 46,2 milhões de declarações, o Fisco divulgou as regras que definem quem está obrigado a prestar contas este ano, trazendo ajustes importantes em relação ao ano anterior.

De acordo com a normativa 2.255, publicada em março, a obrigatoriedade da declaração está vinculada aos rendimentos recebidos e ao patrimônio acumulado em 2024. O limite de rendimentos tributáveis ​​– como rendimentos, aposentadorias, pensões ou aluguéis – que torna a entrega obrigatória cobrada de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Isso significa que quem recebeu acima desse valor ao longo do ano passado deve declarar. “Se uma pessoa recebeu mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis, ela está obrigada a apresentar a declaração este ano”, explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

Além disso, outras situações desativarão a entrega do IRPF. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte – como restituições, 13º salário ou rendimentos de poupança – em valores superiores a R$ 200 mil também deve declarar. No caso de atividade rural, a obrigatoriedade recai sobre quem obteve receita bruta anual acima de R$ 169.440,00 ou compensação compensatória de prejuízos de anos anteriores. Contribuintes que possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como imóveis, veículos ou investimentos) com valor total superior a R$ 800 mil também estão na lista.

Outra novidade é a inclusão de rendimentos de investimentos no exterior. Com a Lei nº 14.754, sancionada em 2023, o imposto sobre essas aplicações passou a ser anual, e os ganhos de 2024 devem ser informados na declaração de 2025. “Não houve cobrança mensal em 2024, mas agora esses rendimentos serão tributados na declaração deste ano”, esclarece Fonseca. Quem atualizou o valor de imóveis no mercado no final de 2024, pagando uma alíquota diferenciada de 4% sobre o ganho de capital, também precisa declarar.

Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2024 e estavam no país em 31 de dezembro completaram o grupo dos obrigados. Por outro lado, quem não se enquadra nesses critérios pode optar por declarar voluntariamente. “Mesmo desobrigada, a pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não conste simultaneamente como titular ou dependente em mais de uma”, destaca Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

O processo este ano traz mudanças práticas. O aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi extinto, e a declaração agora deve ser feita pelo programa da Receita Federal, disponível para download, ou pela plataforma Gov.br, exigindo conta de nível prata ou ouro. A opção pré-preenchida, que agiliza o processo, estará disponível a partir de 1º de abril. Para quem atrasar a entrega, as previsões incluem multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido, além de restrições no CPF, como a situação “pendente de regularização”, que impede transações bancárias.

Com o outono trazendo temperaturas mais amenas para cidades como São Carlos, o foco agora é organizar os documentos e evitar surpresas com o Leão. A Receita estima que cerca de um quinto da população brasileira terá que prestar contas em 2025, reforçando a importância de conhecer as regras e prazos para cumprir as obrigações sem obrigações.