O humorista Leo Lins teve a condenação que lhe impunha oito anos e três meses de prisão reformada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por decisão de dois votos a um, o tribunal anulou a sentença de primeira instância que o havia condenado à reclusão em regime fechado, além de multa e indenização por danos morais coletivos.
A decisão foi divulgada publicamente nesta segunda-feira (23) pelo apresentador Danilo Gentili, que comemorou o resultado nas redes sociais. Segundo a defesa de Leo Lins, representada pelo advogado Rogério Cury, houve voto divergente na composição do tribunal, mas a maioria entendeu pela absolvição. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
A condenação original havia sido proferida em junho de 2025 pela Justiça Federal da 3ª Vara Criminal de São Paulo, com base em falas do comediante em um show publicado no YouTube que foram consideradas preconceituosas e discriminatórias contra diversos grupos sociais vulneráveis. Na ocasião, além da pena de prisão, a sentença previa multa de cerca de R$ 1,6 milhão e indenização de aproximadamente R$ 300 mil por danos morais coletivos.
O caso reacende o debate público sobre os limites entre liberdade de expressão e discurso de ódio, especialmente no contexto do humor, em que há defensores da proteção ampla à manifestação artística e críticos que apontam para a necessidade de responsabilidade e respeito a direitos fundamentais.
A vitória no tribunal representa, por ora, o fim da perspectiva de cumprimento imediato da pena de prisão, mantendo o humorista livre enquanto a disputa judicial segue em outros níveis possíveis de recurso.
