O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) divulgou nesta quarta-feira, 30 de julho de 2025, a Portaria SDA/MAPA nº 1.342, que define os critérios fitossanitários para a importação de sementes de Cannabis sativa, independentemente do país de origem. A medida, publicada hoje, já está em vigor e faz parte do Plano de Ação do Governo Federal para legalizar o cultivo de cânhamo, com prazo final estipulado para 30 de setembro de 2025.
De acordo com a norma, as sementes importadas devem vir acompanhadas de um Certificado Fitossanitário emitido pelo país exportador, incluindo declarações que atestem a ausência de pragas como Grapholita delineana e Ditylenchus dipsaci. Ao chegar ao Brasil, o produto passará por inspeção fitossanitária, com amostras coletadas para análise em laboratório, sendo os custos arcados pelo importador.
Em caso de detecção de pragas quarentenárias, a carga poderá ser descartada ou recusada, podendo levar à suspensão temporária das importações provenientes do país de origem. A portaria reforça que o atendimento às exigências fitossanitárias não dispensa o cumprimento de outras legislações aplicáveis à Cannabis sativa.
Consulta Pública sobre Derivados Medicinais
Paralelamente, o Plano de Ação inclui uma consulta pública até 15 de agosto, com participação de especialistas e sessões abertas organizadas pelo Ministério da Saúde e outras entidades. Recentemente, líderes associativos se reuniram com o Ministro Carlos Fávaro, que manifestou apoio à regulamentação. Essa etapa busca refinar a minuta técnica para a regulação e supervisão da produção e acesso a derivados de Cannabis para fins medicinais.
