Governo Federal define que estados e municípios serão responsáveis por cobrir rombos em fundos de previdência após caso Banco Master

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O governo federal concluiu que estados e municípios serão os responsáveis finais por cobrir eventuais rombos em seus fundos de previdência caso sofram prejuízo em investimentos realizados em títulos vendidos pelo Banco Master, instituição financeira cuja liquidação foi decretada pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2025.

A posição está formalizada em documento do Ministério da Previdência Social em resposta a questionamentos da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) sobre a exposição de fundos como o Rioprevidência, que pagam aposentadorias e pensões a servidores públicos.

Segundo levantamento da pasta, ao menos R$ 1,8 bilhão foi aplicado por institutos previdenciários estaduais e municipais em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master. Como esses papéis não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o ressarcimento desses recursos no processo de liquidação é incerto.

O entendimento oficial do governo baseia-se na Lei nº 9.717/1998, que estabelece que União, estados, Distrito Federal e municípios são responsáveis por garantir o pagamento de benefícios previdenciários quando os recursos acumulados pelos regimes próprios se tornarem insuficientes. Na prática, isso significa que, caso faltem recursos nos fundos para honrar aposentadorias e pensões em decorrência do caso Master, os Tesouros estaduais e municipais deverão cobrir as insuficiências financeiras.

O Ministério da Previdência ressalta que não há obrigação imediata de aporte por parte dos entes subnacionais, uma vez que a recuperação dos valores está condicionada ao desfecho do processo de liquidação. Entretanto, se os fundos se tornarem incapazes de cumprir com seus compromissos previdenciários, a legislação impõe a responsabilidade pelo custeio dessas obrigações aos cofres públicos dos respectivos estados e municípios.

O posicionamento também destaca que a União não tem competência legal para intervir diretamente na gestão dos fundos de previdência locais nem para punir gestores, limitando-se à fiscalização do cumprimento das normas gerais.

A definição ocorre em meio a debates sobre o impacto da liquidação do Banco Master nas finanças públicas subnacionais, que agora enfrentam a perspectiva de ter de equacionar eventuais déficits sem cobertura federal automática.