Golpe do PIX: o que fazer?

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Golpe do PIX: o que fazer?

Primeiramente cumpre destacar que o golpe do PIX já é uma das fraudes mais comuns no Brasil. Mas o consumidor não está desamparado — há medidas imediatas e direitos garantidos por lei.

Se você foi vítima, o primeiro passo é avisar imediatamente o banco e solicitar a devolução prevista nas regras do Banco Central do Brasil. Quanto mais rápido o pedido, maiores as chances de bloqueio e recuperação do valor.

Em seguida, registre boletim de ocorrência e guarde todos os comprovantes (prints, extratos, conversas). Também é possível formalizar reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br.

Do ponto de vista jurídico, o banco pode ser responsabilizado. Isso porque , o Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na segurança do serviço (art. 14). O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que fraudes bancárias configuram fortuito interno, gerando dever de indenizar quando há falha na prestação do serviço.

Caso o banco negue a devolução, é possível ingressar com ação judicial para restituição do valor e, dependendo do caso, indenização por danos morais.

Para quem ainda não passou por isso: desconfie de urgência, links suspeitos e pedidos de transferência fora do padrão. Ative autenticação em duas etapas e nunca compartilhe códigos.
Informação e rapidez são as maiores armas contra o golpe.

Por: Dr. Augusto Fauvel – Advogado há 24 anos especialista em aduaneiro e tributário. Autor do Manual de prática aduaneira. Presidente Comissão direito Aduaneiro OAB Barueri