Na coluna de hoje, a Dra. Hellen Predin vem comentar sobre uma recente e importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a responsabilidade dos bancos em casos de golpes e movimentações suspeitas nas contas de seus clientes.
A Terceira Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, que as instituições financeiras devem responder pelos prejuízos quando há falha na segurança das transações. Ou seja, se o sistema do banco não consegue identificar e barrar operações fora do padrão, quem deve arcar com o prejuízo é o próprio banco — não o cliente.
O caso analisado envolveu um consumidor vítima do conhecido golpe da falsa central, em que criminosos se passam por funcionários do banco e convencem a vítima a fazer transferências e empréstimos. O cliente teve um prejuízo de R$ 143 mil entre pagamentos e operações indevidas.
O STJ observou que o cliente costumava movimentar valores mensais de até R$ 4 mil. Mesmo assim, em um único dia, o banco deixou passar 14 transações altas e completamente fora do perfil, sem qualquer bloqueio ou alerta.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que as instituições financeiras têm o dever de manter sistemas inteligentes de segurança, capazes de identificar comportamentos atípicos — seja pelo valor, horário, sequência ou tipo de operação. Quando isso não acontece, há falha na prestação do serviço, o que gera a obrigação de ressarcir o cliente.
Essa decisão é um marco importante. Ela reforça que o consumidor não pode continuar sendo o elo mais fraco dessa relação. Se os bancos lucram com a digitalização dos serviços, também precisam garantir segurança à altura da tecnologia que oferecem.
O recado do STJ foi direto e necessário: quem falha na proteção, paga pelo erro.
