O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (03) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte ao Senado. A medida limita pedidos de impeachment, que antes podiam ser protocolados por qualquer cidadão.
Com a decisão, o trecho da Lei 1.079/1950 que permitia denúncias populares fica suspenso.
Segundo Gilmar, o uso político de pedidos de impeachment tem sido utilizado como forma de intimidação, colocando em risco a independência do Poder Judiciário. O ministro destacou que instrumentos jurídicos não podem ser empregados para pressionar juízes em razão de suas decisões.
A decisão também estabelece que:
- o Senado só poderá abrir processo com aprovação de dois terços dos parlamentares;
- decisões judiciais não poderão ser usadas como argumento para acusação;
- deputados e senadores continuam responsáveis apenas pelo julgamento, e não pela apresentação da denúncia.
A nova interpretação impõe limites mais rígidos ao processo de impeachment de ministros do STF e reforça a tese de proteção institucional ao Judiciário.
