O governo federal publicou nesta quarta-feira (1º) uma instrução normativa que proíbe beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de utilizarem recursos sociais em apostas online. A medida, divulgada no Diário Oficial da União, atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A regra obriga as casas de apostas a consultar um sistema público em dois momentos: na abertura do cadastro do usuário e no primeiro login diário. O prazo para que as empresas implementem o procedimento é de 30 dias. Além disso, dentro de 45 dias, todas as plataformas deverão checar os CPFs já cadastrados em suas bases.
Caso seja identificado que o apostador recebe algum dos benefícios sociais, a conta deverá ser encerrada em até três dias. O objetivo é evitar que recursos destinados à assistência social sejam desviados para jogos de azar.
Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 17,7 milhões de brasileiros fizeram apostas em sites e aplicativos no primeiro semestre deste ano. O gasto médio mensal por apostador ativo foi de aproximadamente R$ 164. O número equivale a 12% da população adulta, percentual semelhante ao registrado em outros países.
