FIM DA MAIONESE CASEIRA? Nova regra pode mudar tradição dos molhos nas lanchonetes de São Carlos

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FIM DA MAIONESE CASEIRA? Nova regra pode mudar tradição dos molhos nas lanchonetes de São Carlos

Quem é de São Carlos sabe que lanche e molho quase sempre caminham juntos. A cidade tem tradição em lanchonetes e hambúrgueres que atraem até consumidores de outras cidades, e aquela maionese servida generosamente na mesa faz parte da memória de muitos são-carlenses. Mas uma nova regra sanitária promete mudar a forma como esses acompanhamentos chegam ao cliente.

A partir de 4 de outubro, restaurantes, lanchonetes, padarias, hamburguerias e outros serviços de alimentação do Estado de São Paulo terão de oferecer condimentos, molhos e temperos para sanduíches, salgados e similares em embalagens individuais de uso único. A determinação está na Portaria CVS nº 3/2026, publicada pelo Centro de Vigilância Sanitária estadual.

Na prática, aquelas tradicionais bisnagas e frascos compartilhados de ketchup, mostarda e maionese deixados à disposição dos clientes não poderão continuar sendo utilizados dessa maneira. A mudança vale para todo o estado e, portanto, também alcança os estabelecimentos de São Carlos.

E aqui a novidade chama ainda mais atenção. Afinal, São Carlos construiu ao longo dos anos uma verdadeira cultura em torno de seus lanches. Para muita gente, não basta o hambúrguer: o molho da casa é parte da experiência e, em alguns estabelecimentos, virou praticamente uma assinatura.

Mas atenção para um detalhe importante: falar simplesmente em “fim da maionese caseira” é uma brincadeira com essa tradição. A nova regra trata principalmente da forma como molhos e condimentos são oferecidos ao consumidor, e não estabelece uma proibição geral de receitas próprias de maionese. O objetivo sanitário é diminuir riscos de contaminação associados ao compartilhamento dos recipientes.

Inclusive, em nossa cidade, a maioria dos estabelecimentos optam pela embalagem conhecida popularmente como “tetinha”, que é aquele sachê de uso único, portanto, não compartilhado.

A Portaria CVS nº 3/2026 foi publicada em julho e estabeleceu prazo de 90 dias para entrada em vigor. O descumprimento das novas regras poderá configurar infração sanitária.

Para os são-carlenses acostumados a caprichar no molho, portanto, o sabor pode continuar. O que muda é aquela velha cena de pegar a bisnaga que está na mesa e decidir por conta própria se serão duas, três ou dez apertadas no lanche.