A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Igreja Universal do Reino de Deus não precisará devolver os R$ 101 mil doados por uma fiel. Embora o valor tenha sido entregue em espécie e sem contrato assinado, a maioria dos ministros entendeu que a contribuição é válida no contexto religioso.
O voto que prevaleceu, do ministro Moura Ribeiro, afirmou que doações feitas em ambiente de fé — como dízimos e ofertas — não seguem necessariamente as mesmas exigências formais das doações civis tradicionais. Para ele, não ficou demonstrado qualquer vício de vontade ou irregularidade no repasse.
A fiel, que começou a frequentar a igreja em 2006, alegou ter sido influenciada por promessas de prosperidade após ganhar, junto ao então marido, R$ 1,8 milhão na Loto Fácil. Segundo ela, além de dízimos elevados, foram repassados um carro HB20 e os R$ 101 mil que originaram a ação judicial.
A Justiça do Distrito Federal havia determinado a devolução do montante por se tratar de doação de alto valor sem documento formal. No entanto, o STJ reformou a decisão ao considerar que o cheque entregue na época seria suficiente como instrumento e que o ato teria sido voluntário.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ficou vencido ao defender que doações expressivas deveriam, obrigatoriamente, ter contrato escrito.
Com o novo entendimento, o STJ reforça que contribuições religiosas voluntárias podem ser tratadas de forma distinta das doações civis comuns.
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