Expectativa de Contratação: Justiça garante indenização à mãe impedida de trabalhar

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Expectativa de Contratação: Justiça garante indenização à mãe impedida de trabalhar

Na coluna de hoje, a Dra. Hellen Predin comenta uma importante decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que atua no interior de São Paulo, em defesa dos direitos da mulher e da maternidade, combatendo a discriminação no mercado de trabalho.

O caso envolve uma empresa que foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma candidata. A empresa se recusou a contratá-la, mesmo após ela ter sido aprovada em todas as etapas do processo seletivo – incluindo exame admissional e integração – sob a alegação de que ela estava em licença-maternidade.

A empresa justificou a recusa alegando que haveria uma lei que a impedia de contratar a candidata nessa situação. No entanto, a Justiça do Trabalho não aceitou esse argumento. O juiz da primeira instância destacou que as leis brasileiras não apenas permitem, mas também protegem a contratação de mulheres grávidas ou em licença-maternidade. Ele ainda ressaltou que uma pessoa pode ter mais de um emprego, a menos que exista uma proibição específica para tal, o que não era o caso.

A empresa recorreu da decisão, mas a segunda instância reforçou que a atitude da empresa foi discriminatória e desrespeitou princípios fundamentais como a boa-fé e a proteção à maternidade. Os julgadores entenderam que a empresa tentava disfarçar o verdadeiro motivo da recusa: não queriam contratar uma funcionária que havia se tornado mãe recentemente.

A Justiça do Trabalho também lembrou que não há lei que proíba a contratação de mulheres em licença-maternidade. Além disso, a legislação do INSS (Instrução Normativa 128/2022) permite que a mãe renuncie à licença caso deseje aproveitar uma oportunidade de emprego. Ou seja, a decisão de interromper ou não a licença é exclusivamente da mãe.

Número do processo: 0011205-38.2024.5.15.0003

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Hellen Predin

Advogada