Execução fiscal e herdeiros: STJ define quando a dívida do falecido pode ser cobrada

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Execução fiscal e herdeiros: STJ define quando a dívida do falecido pode ser cobrada

Primeiramente cumpre destacar que muitos sãos os casos de redirecionamento de execução fiscal contra herdeiros. No entanto, em 20/08/2026 o Superior Tribunal de Justiça STJ fixou tese vinculante no Tema 1.393 dos recursos repetitivos: o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido se o contribuinte foi citado antes do falecimento.

Na prática, se o devedor morreu antes de ser citado ou antes mesmo do ajuizamento da Execução fiscal, a Fazenda (federal, estadual ou municipal) não pode simplesmente voltar a cobrança contra os herdeiros naquele processo. Execuções Fiscais redirecionadas fora dessa regra podem ser extintas.

Mas atenção: a decisão não significa que herdeiro nunca responde por dívida tributária em Execução Fiscal. O Código Tributário Nacional CTN prevê a responsabilidade dos sucessores, porém com limites essenciais. Se não houver inventário e não houver bens a partilhar, não há responsabilidade: ou seja: quem nada recebeu, nada deve.

E mesmo quando há herança, cada herdeiro responde apenas até o valor que recebeu. Dívida de R$ 1 milhão com quinhão de R$ 100 mil? A responsabilidade para nos R$ 100 mil. “Herdar dívida” não existe no direito brasileiro: o patrimônio pessoal do herdeiro jamais é atingido.

O novo precedente reforça a segurança jurídica e exige das Fazendas o caminho correto de cobrança.

Por: Dr. Augusto Fauvel – Advogado há 24 anos especialista em aduaneiro e tributário. Autor do Manual de prática aduaneira. Presidente Comissão direito Aduaneiro OAB Barueri