E na coluna de hoje, a Dra Hellen Predin, especialista em Direito do Trabalho, vem contar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou uma nova tese jurídica – o Tema 125 – que impacta diretamente a rotina das empresas. Agora, o funcionário que desenvolver doença ou sofrer acidente relacionado ao trabalho pode ter direito à estabilidade de 12 meses, mesmo sem afastamento pelo INSS. Isso significa que, mesmo com atestados médicos de poucos dias ao longo do emprego, ele pode ter essa proteção.
Segundo a advogada, essa decisão obriga as empresas a agirem com ainda mais cautela. “O simples reconhecimento do nexo entre o trabalho e a doença, mesmo após a demissão, já pode gerar reintegração ou indenização por estabilidade”, explica.
O que muda para as empresas:
Afastamento do INSS não é mais exigido.
Doenças como LER, burnout e depressão também garantem estabilidade, se ligadas ao trabalho.
Cresce o risco de passivo trabalhista com demissões consideradas regulares.
Cuidados recomendados (ATENÇÃO):
Reforçar programas de saúde e ergonomia.
Manter documentação técnica e médica organizada.
Treinar lideranças e RH para avaliar riscos antes de desligar colaboradores.
A tese já está em vigor e deve ser seguida por todos os tribunais trabalhistas. Para a Dra. Hellen, a orientação é clara: “Prevenção e gestão documental são as melhores defesas das empresas nesse novo cenário jurídico para evitar processos trabalhistas.”
Por: Dra Hellen Predin, especialista em Direito do Trabalho