Empresas devem tomar muito cuidado ao dispensar um funcionário com essa nova regra

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Empresas devem tomar muito cuidado ao dispensar um funcionário com essa nova regra

E na coluna de hoje, a Dra Hellen Predin, especialista em Direito do Trabalho, vem contar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou uma nova tese jurídica – o Tema 125 – que impacta diretamente a rotina das empresas. Agora, o funcionário que desenvolver doença ou sofrer acidente relacionado ao trabalho pode ter direito à estabilidade de 12 meses, mesmo sem afastamento pelo INSS. Isso significa que, mesmo com atestados médicos de poucos dias ao longo do emprego, ele pode ter essa proteção.

Segundo a advogada,  essa decisão obriga as empresas a agirem com ainda mais cautela. “O simples reconhecimento do nexo entre o trabalho e a doença, mesmo após a demissão, já pode gerar reintegração ou indenização por estabilidade”, explica.

O que muda para as empresas:

Afastamento do INSS não é mais exigido.

Doenças como LER, burnout e depressão também garantem estabilidade, se ligadas ao trabalho.

Cresce o risco de passivo trabalhista com demissões consideradas regulares.

Cuidados recomendados (ATENÇÃO):

Reforçar programas de saúde e ergonomia.

Manter documentação técnica e médica organizada.

Treinar lideranças e RH para avaliar riscos antes de desligar colaboradores.

A tese já está em vigor e deve ser seguida por todos os tribunais trabalhistas. Para a Dra. Hellen, a orientação é clara: “Prevenção e gestão documental são as melhores defesas das empresas nesse novo cenário jurídico para evitar processos trabalhistas.”

Por: Dra Hellen Predin, especialista em Direito do Trabalho