Um ex-mestre cervejeiro tentou transformar aquilo que muita gente chamaria de “emprego dos sonhos” em uma indenização milionária. Ele alegou ter desenvolvido alcoolismo depois de anos trabalhando na Ambev, onde, segundo seu relato, chegava a consumir até quatro litros de cerveja por dia.
Contratado em 1976 e demitido em 1991, ele afirmou que a dependência só apareceu nove anos após deixar a empresa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não engoliu a versão: para os ministros, esse intervalo inviabiliza qualquer ligação direta entre o problema de saúde e o período na companhia.
A Ambev, por sua vez, contestou as acusações. Explicou que a degustação feita por mestres cervejeiros é técnica, com pequenas quantidades, e que ninguém conseguiria manter produtividade bebendo litros de chope diariamente.
O laudo apresentado pelo trabalhador também não convenceu. O TRT da 1ª Região ressaltou que ele seguiu atuando em funções semelhantes em outras empresas, o que enfraqueceu ainda mais a tese do nexo causal. A ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que não cabe ao TST reavaliar provas e, por isso, o recurso foi rejeitado.
Ou seja: para ele, a rotina de provar cerveja virou um pesadelo. Mas convenhamos, para muita gente, beber no expediente soaria como privilégio. E aí, me conta: você também entraria na Justiça se fosse obrigado a tomar uma gelada todo dia?
