Medida prevista no Código Eleitoral começou às 17h e segue até 48 horas após o primeiro turno das eleições.
Eleitoras e eleitores de todo o Brasil passaram a contar, a partir das 17h desta terça-feira (29), com uma proteção prevista na legislação eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede a votação.
A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem sofrer interferências ou possíveis constrangimentos.
A restrição vale até as 17h do dia 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4).
Apesar da proteção, a legislação prevê situações em que a prisão continua permitida. São elas: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso ocorra uma prisão durante esse período, a pessoa deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que avaliará a legalidade da medida.
Regra também vale para candidatos
Os candidatos possuem uma proteção diferente e mais extensa. Para quem disputa o primeiro turno, a restrição começou em 19 de setembro, 15 dias antes da votação, e também permanece até 48 horas após o encerramento do pleito.
Nesse caso, a legislação permite a prisão somente em flagrante delito.
A medida busca preservar a liberdade do processo eleitoral e impedir que detenções indevidas sejam utilizadas para dificultar a participação de eleitores ou candidatos nas eleições.
