Eleitores que estarão fora de sua cidade no dia das eleições têm até a próxima quinta-feira, dia 20, para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, no sistema de atendimento da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
A modalidade permite votar em outra cidade, mas há regras. Se o eleitor estiver em município diferente dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá escolher candidatos para todos os cargos em disputa. Já quem votar em outro estado terá direito apenas ao voto para presidente da República.
A solicitação também pode ser feita para locais diferentes no primeiro e no segundo turno. Mudanças ou cancelamentos precisam ser realizados até 20 de agosto. Quem pedir o voto em trânsito, mas não comparecer para votar, deverá justificar a ausência posteriormente.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem temporariamente no país também podem utilizar a modalidade, mas somente para votar para presidente. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno, quando necessário, ocorrerá em 25 de outubro.
