Ex-deputado não retornou ao posto de escrivão após o fim do afastamento para exercer mandato parlamentar
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal após um processo administrativo disciplinar concluir pela ocorrência de abandono de cargo. A decisão foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, em 18 de setembro, e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21).
Segundo a portaria, a demissão ocorreu após a constatação de faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos, situação enquadrada como abandono de cargo pela legislação aplicada ao funcionalismo público federal. O desligamento foi resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a ausência do então servidor.
Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal por concurso público em 2010 e exercia a função de escrivão. O afastamento do cargo ocorreu enquanto ele exercia mandato de deputado federal por São Paulo.
Após a perda do mandato, a PF determinou o encerramento do afastamento para exercício de mandato eletivo e o retorno às atividades. De acordo com a Agência Brasil, o ato teve efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025. Eduardo, entretanto, permanecia nos Estados Unidos e não reassumiu as funções na corporação.
Processo administrativo
A situação resultou na abertura de um processo administrativo disciplinar, que analisou as ausências e culminou na decisão pela demissão.
A publicação oficial encerra o vínculo funcional de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal. A medida ocorre em meio a outros desdobramentos judiciais envolvendo o ex-deputado.
Condenação no STF
Na última sexta-feira (18), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento analisou recurso apresentado pela defesa.
Segundo o entendimento registrado pela Corte e relatado pela Agência Brasil, o processo trata da atuação do ex-deputado nos Estados Unidos e de iniciativas que, segundo a acusação acolhida pelo STF, buscavam pressionar autoridades brasileiras e interferir no andamento de processos judiciais.
A demissão da Polícia Federal e a condenação criminal são medidas distintas: a primeira decorre de um processo administrativo disciplinar relacionado à ausência ao serviço, enquanto a segunda resulta de uma ação penal julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
