Entrou em vigor em 2026 o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que atualiza a proteção de crianças e adolescentes na internet e traz impactos diretos para famílias, escolas e empresas.
Para os pais, a principal mudança é a necessidade de maior acompanhamento da vida digital dos filhos. Plataformas passam a exigir verificação de idade e vinculação a responsáveis, além de limitar conteúdos e publicidade direcionada. O uso de imagem e dados de menores agora depende de autorização específica, sempre observando o melhor interesse da criança.
Para empresas e instituições, o alerta é jurídico. A exposição indevida de menores, uso inadequado de dados ou falhas na moderação de conteúdo podem gerar multas elevadas e até suspensão das atividades. Isso exige revisão de práticas, contratos e políticas internas.
Entre os principais pontos da lei estão a proteção de dados por padrão, restrição à publicidade infantil, mecanismos de denúncia e remoção rápida de conteúdos nocivos.
Na prática, o ECA Digital reforça regras já existentes e impõe um novo padrão de responsabilidade no ambiente digital, exigindo atenção redobrada de todos os envolvidos.
Dr. Thiago Gialorenço Cazú – especialista em Direito Digital e Direito do Trabalho | Presidente de Comissão e Tesoureiro da OAB São Carlos
