“Divulgar imagens íntimas sem consentimento é crime: o que a população precisa saber”

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“Divulgar imagens íntimas sem consentimento é crime: o que a população precisa saber”

O vazamento de fotos e vídeos íntimos, especialmente por meio de redes sociais e aplicativos como WhatsApp, Instagram e Telegram, tem se tornado cada vez mais frequente. Em muitos casos, o responsável não é um desconhecido, mas alguém próximo da vítima, como ex-parceiro, companheiro ou pessoa de confiança.

Essa conduta é crime no Brasil. O Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos para quem divulga, compartilha, envia ou repassa, inclusive em redes sociais e grupos digitais, cena de nudez, sexo ou pornografia sem autorização da vítima (art. 218-C). A pena pode ser aumentada de 1/3 a 2/3 se o autor manteve relação íntima com a vítima ou agiu com finalidade de vingança ou humilhação.

Também é crime registrar imagens íntimas sem consentimento, como em filmagens ocultas ou fotos tiradas sem conhecimento da vítima, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa (art. 216-B).

A situação se agrava quando envolve criança ou adolescente, hipótese em que a pena é mais severa, podendo chegar a reclusão de 3 a 6 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com o avanço da tecnologia, surgiram os “deepfakes”, montagens com uso de inteligência artificial. A Lei nº 15.123/2025 passou a agravar a pena quando a violência psicológica contra a mulher é praticada com uso de tecnologia para expor ou humilhar a vítima, com aumento de até metade.

A gravidade é maior quando o autor é pessoa próxima, configurando quebra de confiança e, muitas vezes, violência doméstica. Nesses casos, pode haver aplicação da Lei Maria da Penha.

Além da esfera criminal, há dever de indenizar por danos morais, que são presumidos pelos tribunais.

Divulgar imagem íntima sem consentimento, especialmente em redes sociais, é crime, gera responsabilidade e pode causar danos profundos à vítima.

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“Divulgar imagens íntimas sem consentimento é crime: o que a população precisa saber”

O vazamento de fotos e vídeos íntimos, especialmente por meio de redes sociais e aplicativos como WhatsApp, Instagram e Telegram, tem se tornado cada vez mais frequente. Muitas vezes, o responsável é alguém próximo da vítima, como ex-parceiro ou pessoa de confiança.

Essa conduta é crime. O Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos para quem divulga, compartilha ou repassa, inclusive em redes sociais, conteúdo íntimo sem autorização (art. 218-C). A pena pode ser aumentada de 1/3 a 2/3 quando há relação íntima prévia ou intenção de vingança ou humilhação.

Também é crime registrar imagens íntimas sem consentimento, como filmagens ocultas, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano (art. 216-B).

Quando envolve criança ou adolescente, a situação é ainda mais grave, com penas mais severas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com o uso de inteligência artificial, surgem montagens (“deepfakes”), que também podem configurar violência psicológica. A Lei nº 15.123/2025 prevê aumento de pena nesses casos.

Além da esfera criminal, há dever de indenizar por danos morais.

Compartilhar imagem íntima sem consentimento, especialmente em redes sociais, é crime e gera graves consequências.