A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma decisão anterior e condenou os diretores da Associação dos Docentes em Instituições Federais de Ensino Superior de Araras, Sorocaba, São Carlos e Lagoa do Sino (ADUFSCar), referente à gestão 2021 -2023, a devolver valores à entidade devido ao uso irregular das verbas. Durante esse período, a presidência da associação foi ocupada pela vereadora eleita Fernanda Castelano (PSOL).
De acordo com a relatora do caso, a desembargadora Jane Franco Martins, a controvérsia teve início após uma assembleia da ADUFSCar, realizada em 30 de maio de 2022. Na ocasião, os membros aprovaram a destinação de um montante atualizado de R$ 73.861,11 (valor original de R$ 50.065,27) para apoiar estudantes que foram condenados pela Justiça Federal. Os alunos foram responsabilizados pela invasão ao prédio da reitoria da UFSCar em 2018, configurada como “esbulho”. A indenização seria dirigida aos servidores da universidade, prejudicada pela impossibilidade de desempenhar suas atividades.
A relatora destacou que o estatuto da ADUFSCar estabelece como finalidade principal a defesa e representação dos professores associados. Dessa forma, a decisão de direcionar recursos para cobrir custos de alunos responsabilizados judicialmente configurados com desvio específico. “O direcionamento do valor doado, não observou o disposto no art.2º, item 1, do Estatuto, não tendo atendido as finalidades da associação, quais sejam, a “participação nos vários aspectos da vida universitária”, tendo em vista que os atos ilícitos foram comprovadamente praticados por alunos”, afirmou a desembargadora.
Outro ponto de irregularidade apontado pela relatora foi a inclusão tardia do item na pauta da assembleia. O edital de convocação foi publicado em 25 de maio de 2022, mas o tópico sobre a ajuda aos estudantes foi adicionado apenas no dia da reunião, minutos antes do início. Essa prática contrária ao estatuto da associação, que exige ampla divulgação prévia para deliberações da assembleia.
A Desembargadora destaca ainda o artigo 5º do estatuto: “O procedimento encontra empecilho no art.5º, do Estatuto, o qual, determina que, para a alienação do patrimônio da ADUFSCar (total ou parcial), necessária a deliberação que só pode ser tomada em assembleia geral, que, por sua vez, só terá validade se aprovada em plebiscito realizado após ampla divulgação, por via presencial e/ou eletrônica.”
fonte: Tribunal de Justiça SP
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